Regimento CGA – EC

Comissão Gestora Administrativa (CGA) do Curso de Engenharia de Computação

Da Criação

Com a criação do curso interunidades de Engenharia de Computação entre a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) e o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) em 2002 e recebendo sua primeira turma em 2003, surgiu uma nova demanda para atender as especifidades de cada Unidade e convergir os recursos alocados para um eficiente aproveitamento dentro do curso.

Diante deste cenário, foi criada a Comissão Gestora Administrativa (CGA) composta por docentes do Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação (SEL/EESC), Departamento de Ciência de Computação (SCC/ICMC), Departamento de Sistemas de Computação (SSC/ICMC) de forma igualitária entre EESC e ICMC, um funcionário que apoia os trabalhos administrativos e um aluno.

Com o objetivo de: Gerir os espaços físicos destinados ao curso instalado na área 2 do campus USP – São Carlos, como salas de aula e administrativas, laboratórios, Espaço EngComp (ambiente colaborativo, no estilo de coworking), um vão livre (destinado a eventos e convivência), Área de convivência dos alunos e SAEComp, entre outros; Avaliar as prioridades de infraestrutura necessárias para manutenção do curso; Priorização na compra de equipamentos e mobiliários para os ambientes; E demais funções análogas a fim de encaminhar às diretorias das Unidades envolvidas às necessidades administrativas de funcionários, alunos e docentes.

Da Finalidade

Artigo 1º - A Comissão Gestora Administrativa (CGA) é uma comissão assessora da Diretoria da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) e do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) e tem como finalidade precípua a definição de propostas e projetos para balizar a gestão administrativa dos recursos de infraestrutura e financeira destinados ao curso de Engenharia de Computação da EESC e do ICMC. Essas propostas e projetos serão encaminhados para as respectivas Unidades para serem aprovados. Uma vez aprovados, caberá também a esta comissão sua gestão administrativa.

Aprovado pela CoC-EC em --.--.20--.

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