Regimento do Departamento

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Regimento Interno do Departamento de
Engenharia Elétrica e de Computação da EESC-USP
Junho de 2012 – Versão em PDF


TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Artigo 1°-   Exercem a Administração do Departamento:

I. O Conselho do Departamento;
II. O Chefe do Departamento.

 

CAPÍTULO I – DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO

Artigo 2° – O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, constitui-se, de acordo com o art.54 do Estatuto, de:

I. setenta e cinco por cento dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco;

II. cinqüenta por cento dos Professores Associados do Departamento, assegurado um mínimo de quatro;

III. vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Departamento, assegurado um mínimo de três;

IV. dez por cento dos Assistentes do Departamento, assegurado um mínimo de um;

V. um auxiliar de ensino;

VI. a representação discente eleita por seus pares, equivalente a dez por cento do número de membros do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante, de graduação proveniente dos cursos de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados em áreas em que haja participação preponderante do Departamento.

§ 1º. Nos casos em que o número de docentes na categoria for inferior ao mínimo estabelecido nos incisos I, II e III, a categoria será representada pela totalidade de seus membros.

§ 2º. Nenhuma categoria docente poderá estar representada em número que ultrapasse a metade do total da representação docente.

§ 3º. Na hipótese de uma categoria docente estar em maioria absoluta, sua representação será reduzida ou, alternativamente, a critério da Congregação, outra categoria, da mais alta hierarquia existente no Departamento, terá sua representação ampliada.

§ 4º. Não se aplica o disposto no parágrafo 1º, se no Departamento houver até três categorias docentes.

§ 5º. A soma do número de docentes das categorias referidas nos incisos I, II e III deverá constituir a maioria absoluta da totalidade da representação docente.

§ 6º. Os membros mencionados nos incisos I a V serão eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções.

§ 7º. Os membros mencionados no inciso VI serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções.

§ 8º. Na hipótese da representação discente admitir mais de um membro, ela deverá contar com pelo menos um representante de cada segmento discente, a critério da Unidade.

Artigo 3°-  Ao Conselho do Departamento compete:

I.propor anualmente, à Comissão de Graduação, os programas das disciplinas sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições do CoG;

II. opinar a respeito de equivalência de disciplinas cursadas em outra Unidade ou fora da USP, para fins de dispensa;

III. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;

IV. propor à Comissão de Pós-Graduação e à Comissão de Cultura e Extensão Universitária, os programas das disciplinas de Pós-Graduação e os dos outros cursos de extensão universitária, mencionados nos arts. 118, 119 e 120 do Regimento Geral da USP;

V. distribuir entre os membros do Departamento, os encargos de ensino e extensão à comunidade;

VI. propor ao CTA, a contratação, a relotação, o afastamento e a dispensa de docentes;

VII. propor ao CTA, o regime de trabalho a ser cumprido pelo docente, observando o arts 201 do Regimento Geral da USP;

VIII. propor à Congregação, a renovação contratual de docentes;

IX. propor ao CTA, a criação de cargos e funções da carreira docente;

X. propor à Congregação, a realização de concurso da carreira docente;

XI. propor à Congregação, os membros para as comissões julgadoras de concursos de livre-docência e da carreira docente;

XII. propor à Congregação, por dois terços de votos da totalidade dos membros, a suspensão de concurso de livre-docência e da carreira docente, em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que seja anterior ao julgamento final;

XIII. propor à Congregação, o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas para realização dos concursos de livre-docência;

XIV. decidir sobre os casos disciplinares que lhe forem propostos pelo chefe do Departamento.

XV. decidir sobre recursos interpostos contra decisões da chefia;

XVI. participar do colégio eleitoral da Unidade para a elaboração das listas tríplices de Diretores e Vice-Diretores, nos termos do art. 46 do Estatuto;

XVII. definir as áreas de competência em ensino, pesquisa e cultura e extensão do Departamento;

XVIII. propor a criação e oferecimento de disciplinas e programas de pesquisa nas áreas de competência do Departamento;

XIX. propor convênios de intercâmbio, visando ao aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da cultura e extensão;

XX. estabelecer a composição e o mandato de suas Comissões internas, quando necessário, bem como proceder às eleições respectivas;

XXI. eleger os representantes das Comissões nas quais o Departamento tiver representação;

XXII. organizar, propor às Comissões e executar programas de pesquisa, de aperfeiçoamento didático, de cultura e extensão de serviços à comunidade;

XXIII. deliberar sobre quaisquer assuntos que interessem ao Departamento e não sejam de competência de órgãos superiores;

XXIV. promover as atividades de docência, pesquisa e extensão pelo corpo docente nas áreas de competência do Departamento;

XXV. deliberar sobre os pedidos de colaboração de docentes para prestação de serviços;

XXVI. deliberar sobre os pedidos para o exercício de atividades visando a aplicação e difusão dos conhecimentos.

XXVII. estabelecer a política de qualificação docente;

XXVIII. incentivar e organizar programas de pesquisas científico-tecnológicas e didáticas;

XXIX. designar responsável pela execução de pesquisas, trabalhos científicos e técnicos em geral, explicitados por terceiros;

XXX. promover a produção científica do corpo docente;

XXXI. criar Comissões para assessorá-lo, nos assuntos de sua competência.

 

CAPÍTULO II – DO CHEFE DO DEPARTAMENTO

Artigo 4°- O Conselho do Departamento elegerá, dentre os seus membros, o Chefe do Departamento, devendo a escolha obedecer aos seguintes critérios:

I. O Chefe deverá ser um Professor Titular ou Professor Associado 3 ou Professor Associado 2 desde que o número de membros dessa categoria no Conselho do Departamento seja igual ou superior a três;

II. na hipótese de não haver três Professores Titulares e Professor Associado 3 e 2 no Conselho, o Chefe será eleito do conjunto dos Professores Titulares e de todos Associados membros do Conselho, desde que esse conjunto seja formado, no mínimo, por cinco docentes;

III. se as condições fixadas nos incisos anteriores não forem satisfeitas, o Chefe será eleito do conjunto dos Professores Titulares, Associados e Doutores membros do Conselho.

§ 1º. O Chefe será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo Suplente eleito pelas mesmas regras estabelecidas neste artigo.

§ 2º. No impedimento do Chefe e do Suplente, exercerá a Chefia o docente mais graduado do Conselho com maior tempo de serviço docente na USP.

§ 3º. O mandato do Chefe e do Suplente será de dois anos, admitindo-se uma recondução.

§ 4º. O Chefe e seu Suplente terão mandatos no Conselho prorrogados até o término da investidura na Chefia ou Suplência.

§ 5º. No caso de vacância da função de Chefe ou de Suplente, a eleição far-se-á no prazo de quinze dias.

Artigo 5°-   Ao Chefe do Departamento compete:

I. convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento, com direito a voto, além do de qualidade, exceto nas votações secretas;

II. representar o Departamento na Congregação e no CTA;

III. exercer o poder disciplinar, sobre os membros dos corpos docente, discente e dos servidores não-docentes, no âmbito do Departamento;

IV. providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do Departamento, submetendo-o à aprovação do Conselho do Departamento;

V. supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do Departamento;

VI. zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas pelo Departamento;

VII. zelar pelo cumprimento da legislação referente aos regimes de trabalho do corpo docente;

VIII. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento e pelo Regimento da Unidade.

Parágrafo único – O Conselho do Departamento também poderá ser convocado pela maioria absoluta de seus membros.

 

SEÇÃO I – DA SECRETARIA DO DEPARTAMENTO

Artigo 6°- A Secretaria do Departamento é o órgão de apoio administrativo e seu funcionamento fica sob a responsabilidade do Secretário.

Artigo 7°- O Secretário será indicado pelo Chefe do Departamento.

Artigo 8°- A Secretaria do Departamento compete atender às necessidades, do ponto de vista burocrático, das atividades didáticas, científicas e administrativas.

 

SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS E OFICINAS

Artigo 15°- Os Laboratórios e Oficinas são órgãos de apoio do Departamento destinados a atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade.

Artigo 16°- Os Laboratórios e Oficinas ficam sob a responsabilidade do Chefe do Departamento.