Grad – Normas de Defesa Publica – Computação

Normas para Defesa Pública d0 TCC – Curso de Engenharia de Computação

 

  1. Na data, horário e local definidos pela CoC-EC, deverão se reunir para a sessão de defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o aluno, e os membros da banca indicados pela CoC-EC, juntamente com o orientador do trabalho – a quem caberá conduzir a sessão como seu presidente.
  2. O presidente da sessão (orientador) informa ao candidato as etapas subseqüentes do rito de defesa. A seguir declara a sessão aberta e solicita ao candidato que faça a apresentação oral de seu trabalho.
  3. A apresentação oral do TCC pelo aluno tem como limite máximo o prazo de 30 min.
  4. É permitido, e recomendável que o aluno utilize-se de ferramentas de multimídia (retroprojetor, projetor, etc), desde que seja informada a secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, quando da entrega dos exemplares de defesa da monografia, a sua intenção de utilizar estes meios, e for assegurada, pela mesma Secretaria, a disponibilidade dos equipamentos para utilização.
  5. Recomenda-se que o aluno prepare a sua apresentação oral cuidadosamente, levando em conta o tempo máximo de duração da mesma. Recomenda-se ainda que seja preparado, para a apresentação oral, um resumo dos principais aspectos de seu trabalho.
  6. Terminada a apresentação oral, cada membro da terá um máximo de 15 minutos para argüir o aluno e tecer considerações sobre o trabalho desenvolvido.
  7. Terminada a fase de arguição, o presidente da sessão abre a palavra ao público. O tempo total máximo para esta etapa não poderá ultrapassar 15 min.
  8. Após a etapa do item 7, os membros da banca devem se reunir em sessão secreta para deliberarem sobre a avaliação do trabalho.
  9. Cada membro da banca deverá atribuir uma nota (de zero a dez) ao trabalho do aluno. A nota final do trabalho será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, aproximada até a primeira casa decimal. Os membros da banca deverão anotar suas respectivas notas, assim como a média atribuída ao aluno na folha de avaliação (modelo em anexo) e aporem suas respectivas assinaturas na mesma.
  10. Após emitir a nota, a banca procede à elaboração de uma ata da sessão pública, indicando se o candidato foi considerado aprovado ou não, de acordo com as notas que lhe foram atribuídas, e indicando as correções necessárias, quando houver, em relação à monografia do TCC do aluno.
  11. Após a etapa de avaliação, a banca comunica ao aluno, em sessão aberta sua nota e as correções necessárias, quando couber, para o texto final da monografia.
  12. Será considerado aprovado, o aluno que, após entregar a versão final da monografia, com as devidas correções quando couber, e avalizada pelo coordenador da CoC-EC, tiver obtido média maior ou igual a cinco.
  13. Os alunos que obtiveram nota maior ou igual a cinco pela banca examinadora, e não entregarem a versão final da monografia, no prazo máximo especificado pela CoC-EC, será atribuída nota três, ficando portanto, em regime de recuperação. Vencido o prazo do período de recuperação, e o aluno ainda não tendo entregado a versão final da monografia, será considerado reprovado. Ao aluno que até o término do prazo de recuperação, entregar a versão final da monografia, ser-lhe-á atribuída a nota dada pela banca examinadora, e o mesmo será considerado aprovado.
  14. Os alunos, cuja média de notas atribuída pela banca examinadora, estiver entre 3,0 (três) e 4,9 (quatro, nove) estarão em regime de recuperação. Neste caso, o regime de recuperação constará da apresentação de uma nova monografia, e uma nova defesa pública, nos mesmos moldes anteriores.
  15. No caso do item 14, caberá à CoC-EC indicar nova banca e data para a nova defesa pública. Esta indicação deverá se dar, quando possível, pela mesma banca da primeira defesa.